TAC entre Prefeitura e Ministério do Trabalho regulariza cargos inconstitucionais e promove abertura de concurso público

TAC entre Prefeitura e Ministério do Trabalho regulariza cargos inconstitucionais e promove abertura de concurso público


Publicado em: 10/10/2016 00:00

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A Prefeitura Municipal de Bocaina firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru para a regularização de cargos de provimento efetivo considerados inconstitucionais. Em audiência realizada em setembro, foram constatadas irregularidades envolvendo processo seletivo realizado em 2006 e lei aprovada em 2009 que instituiu a progressão de carreira de vários cargos da administração pública. Segundo o MPT, tal ação é incompatível com o art. 37 da Constituição Federal, que prevê a contratação de funcionários apenas mediante a realização de concurso público.

De acordo com o Procurador do Trabalho, Dr. José Fernando Ruiz Maturana, em 2006. a prefeitura de Bocaina, após ter sido denunciada por um funcionário, se comprometeu, via TAC, a regularizar a situação de servidores irregularmente contratados, especialmente nas áreas de saúde e educação, bem como promover a contratação temporária de funcionários unicamente em situações excepcionais de interesse público. Servidores contratados naquele ano por meio de processo seletivo, que prevê admissão temporária, acabaram sendo “efetivados” por contratos de tempo indeterminado. Na época, o município havia se comprometido a comprovar a demissão destes servidores num prazo de seis meses, assim como adequar as funções desempenhadas e eliminar desvios de função, bem como esclarecer a situação aos funcionários, mediante pagamento de multa de R$ 500,00 por dia por item descumprido. No entanto, o acordo não foi cumprido.

O MPT, em outra situação, também tomou ciência da existência de uma lei municipal que instituía a progressão de carreira na administração pública. Uma servidora municipal, ao ter negada a progressão de cargo, recorreu ao Ministério Público, tomando por base a lei 2.212/09. A referida lei, de autoria do Executivo e aprovada naquele ano, permitia a ascensão de funcionários por constituição de carreiras, tornando possível que vários servidores, originalmente contratados para funções básicas e intermediárias, pudessem subir para cargos recém-criados de nível técnico e complexo. O art. 101 da referida lei permitia, por exemplo, que auxiliares administrativos alcançassem posições de coordenadorias administrativas ou que técnicos de enfermagem avançassem para cargos de enfermeiro, função que exige ensino superior. A progressão de carreira ocorria com base em uma avaliação de critérios como eficiência, aptidão, disciplina e assiduidade, mas sem levar em conta critérios técnicos, avaliação esta que nunca foi feita. No entendimento do MPT, a Lei 2.212/09 tinha por objetivo “tangenciar as obrigações assumidas”.

A atual administração se comprometeu, firmando novo TAC para corrigir todas as irregularidades ainda existentes no funcionalismo, bem como abrir novo concurso público para o preenchimento das vagas a serem regularizadas. O TAC determina a revogação dos artigos 95 e 101 da Lei 2.212/09, que permitiram o plano de carreiras, bem como o esclarecimento da situação a todos os servidores afetados pela medida.

Informações sobre o concurso público, a ser realizado ainda este ano, serão divulgadas em breve no site oficial da Prefeitura de Bocaina e em sua página nas redes sociais.


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