O Prefeito do Município de Bocaina , Marco Antônio Giro, seguindo as orientações do Centro de Contingência do Coronavírus e considerando a prorrogação do DECRETO nº64.920 , expedido pelo Governo do Estado de São Paulo , estende o período de quarentena no município até 22 de abril de 2020.
Trata-se do Decreto nº041/20 , a saber:
DECRETO nº 041/20
“Estende o prazo de quarentena de que trata o
Decreto nº037, de 22 de março de 2020 , e dá
providências correlatas”.
Artigo 1º – Fica estendido até 22 de abril de 2020 o período de quarentena de que trata o Decerto nº 037, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVI-19 ( Novo Coronavírus), no Município de Bocaina.
Artigo 2º – Ficam mantidas suspensas , por prazo indeterminado as aulas na rede municipal de ensino , sendo antecipado o recesso escolar de dezembro para os dias 08 a 25 de abril.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bocaina, 07 de abril de 2020.
O referido decreto encontra-se disponível no Diário Oficial de Bocaina e pode ser acessado através do site: www.bocaina.sp.gov.br