Diretoria de Cultura de Bocaina inicia Cadastro Cultural

Diretoria de Cultura de Bocaina inicia Cadastro Cultural


Publicado em: 15/07/2020 09:45

Whatsapp

 

A Prefeitura de Bocaina , Município de Interesse Turístico do estado de São Paulo , por meio de sua Diretoria de Cultura está promovendo dois cadastros de mapeamento, o Cadastro Cultural de Artistas e Profissionais de Cultura e o Cadastro de Espaços Artísticos e Culturais.

Dentre os principais objetivos, estão:

  • O fortalecimento e preparação do setor cultural municipal para o recebimento do auxílio emergencial da cultura decorrente a Lei Aldir Blanc;
  • Mapear e tornar visível a atuação artística e cultural dos agentes de cultura da cidade registrando a diversidade de expressões culturais no município;
  • Subsidiar informações para geração de indicadores culturais em Bocaina;
  • Apoio à gestão pública para estruturar futuras políticas e ações culturais no município.

Sobre a Lei Aldir Blanc

A Lei nº 14.017/2020, chamada Lei Aldir Blanc, já sancionada pelo Presidente da República, define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de Covid-19.

Dentre as ações, prevê o pagamento de 3 parcelas de auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais para os trabalhadores do setor cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais e organizações comunitárias do setor.

A outra parcela do recurso servirá para custear editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços ao setor cultural.

São considerados trabalhadores de cultura todas as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de artes.

Para ter direito ao auxílio emergencial, os trabalhadores devem cumprir vários requisitos, como limite de renda anual e mensal, comprovação de atuação no setor cultural nos últimos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, ausência de emprego formal, e não ter recebido o auxílio emergencial do governo federal pago a trabalhadores informais.

Os espaços culturais que receberem o auxílio ficam obrigados a garantir, após o reinício das atividades, a realização de atividades para alunos de escolas públicas ou promover ações em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.

O nome da lei homenageia o cronista, compositor e cantor brasileiro Aldir Blanc, autor de canções como “Mestre Salas dos Mares’ e ‘O Bêbado e o Equilibrista’, imortalizada na voz de Elis Regina. Aldir Blanc morreu esse ano, no dia 4 de maio, em decorrência da Covid-19.

Quem pode receber o auxílio?

Profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem:

  • Atuação nas áreas artísticas nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da publicação da lei (forma documental ou auto declaratória).
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.
  • Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros mencionados no artigo 7º da lei.( sendo um deles o Cadastro Municipal)

Quem NÃO pode receber o auxílio?

Os profissionais da cultura com emprego formal ativo; aqueles sejam titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção da Bolsa Família; aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo federal pago a trabalhadores informais; Pessoa física: quem tenha recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Que espaços e instituições NÃO podem receber o benefício?

  • Os criados pela administração pública de qualquer esfera.
  • Os vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos empresariais.
  • Os geridos pelo Sistema S.

A Lei Aldir Blanc pode ser consultada através do link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628

As inscrições poderão ser feitas até o dia 31 de Agosto, mais informações: (14) 3666- 8000 ramal 8218.


Leia também

Diretoria de Cultura

2ª Audiência Pública - Lei Aldir Blanc 2

15/04/2024 14:00

Diretoria de Cultura

Audiência Pública - Lei Aldir Blanc 2

08/04/2024 12:00

Diretoria de Administração e Finanças

PROGRAMA @acessabocaina - internet gratuita

27/03/2024 10:35

Diretoria de Administração e Finanças

AUDIÊNCIA PÚBLICA – LDO 2025

27/03/2024 10:25