Justiça arquiva ação sobre concurso público instigada por Baroni e Matoso.

Justiça arquiva ação sobre concurso público instigada por Baroni e Matoso.


Publicado em: 28/02/2008 00:00

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O juiz Waldemar Nicolau Filho, da 2ª Vara Cível de Justiça de Jaú, julgou improcedente ação civil pública da Promotoria de Jaú sobre o concurso público da Prefeitura, ação esta  instigada pelos vereadores do PSDB Adriano Roberto Baroni e Carlos Adão Matoso de Oliveira.
A sentença favorável à Prefeitura foi no dia 17 de janeiro e publicada no dia 22 do mesmo mês no Diário Oficial do Estado. Cabe ao Ministério Público de Jaú recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça, na Capital.
A ação judicial incitada pelos tucanos pedia a anulação do concurso público  de abril de 2006 sob alegação de ocorrência de irregularidade no concurso para os cargos de vigia e de auxiliar de serviços gerais relativa à prova prática.
Lisura
“Não foi irregular o modo de realização da prova prática....os princípios constitucionais não foram desobedecidos”, consta da sentença do juiz Nicolau Filho.
Antes, ele já declarara: “tanto vigia como auxiliares de serviços gerais têm, dentre suas funções, algumas que demandam esforço físico, necessitando de preparo que só pode ser aferido com provas práticas”. (folha 1028 do processo).
A ação do promotor Oliveira questiona o critério da prova prática, considerando-a “subjetiva”.
O exame prático constituiu em os candidatos aos dois cargos carregarem sacos de cimento de diferentes pesos para aferição de força física.
Politicagem
Para Cássia Christina Verdiani Mansur , diretora jurídica da Prefeitura, o concurso foi realizado dentro da mais transparente lisura, feita por empresa especializada em concursos públicos, sendo que a administração não participou da elaboração de qualquer tipo de prova.
“A Justiça reconheceu nossa razão porque nada temos a esconder. Suspeito que os vereadores oposicionistas tenham tentado fazer politicagem para atrapalhar a administração do prefeito Kiko Danieletto”, afirma Mansur, acrescentando, no entanto, o direito inviolável de os vereadores e cidadãos pedirem esclarecimentos sobre todos os atos da administração pública.
O concurso foi promovido pela empresa OM Consultoria e Concursos Ltda., de Ourinhos. Segundo a empresa, a realização das inscrições, provas, correção e resultados foram feitos de acordo com as determinações do edital publicado pelo município. A prova prática, de carregar um saco de cimento, foi utilizada para testar a resistência dos candidatos, informa a consultoria
 


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