A Prefeitura de Bocaina , Município de Interesse Turístico do estado de São Paulo , por meio de sua Diretoria de Cultura está promovendo dois cadastros de mapeamento, o Cadastro Cultural de Artistas e Profissionais de Cultura e o Cadastro de Espaços Artísticos e Culturais.
Dentre os principais objetivos, estão:
A Lei nº 14.017/2020, chamada Lei Aldir Blanc, já sancionada pelo Presidente da República, define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de Covid-19.
Dentre as ações, prevê o pagamento de 3 parcelas de auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais para os trabalhadores do setor cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais e organizações comunitárias do setor.
A outra parcela do recurso servirá para custear editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços ao setor cultural.
São considerados trabalhadores de cultura todas as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de artes.
Para ter direito ao auxílio emergencial, os trabalhadores devem cumprir vários requisitos, como limite de renda anual e mensal, comprovação de atuação no setor cultural nos últimos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, ausência de emprego formal, e não ter recebido o auxílio emergencial do governo federal pago a trabalhadores informais.
Os espaços culturais que receberem o auxílio ficam obrigados a garantir, após o reinício das atividades, a realização de atividades para alunos de escolas públicas ou promover ações em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.
O nome da lei homenageia o cronista, compositor e cantor brasileiro Aldir Blanc, autor de canções como “Mestre Salas dos Mares’ e ‘O Bêbado e o Equilibrista’, imortalizada na voz de Elis Regina. Aldir Blanc morreu esse ano, no dia 4 de maio, em decorrência da Covid-19.
Profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem:
Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros mencionados no artigo 7º da lei.( sendo um deles o Cadastro Municipal)
Os profissionais da cultura com emprego formal ativo; aqueles sejam titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção da Bolsa Família; aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo federal pago a trabalhadores informais; Pessoa física: quem tenha recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Que espaços e instituições NÃO podem receber o benefício?
A Lei Aldir Blanc pode ser consultada através do link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628
As inscrições poderão ser feitas até o dia 31 de Agosto, mais informações: (14) 3666- 8000 ramal 8218.